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Presidente do TSE defende ficha limpa para casos anteriores à lei

Lewandowski destaca que lei somente estabelece critérios para candidatos.
Ele participou de lançamento de campanha contra a venda de votos.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (10) que a Lei da Ficha Limpa não traz nenhuma punição aos políticos e, por isso, ela pode sim ser aplicada com retroatividade.

Ele participou nesta manhã do lançamento da campanha “Eleições Limpas”, promovida pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que tem como lema “Não vendo meu voto”. A campanha é feita em parceria com o próprio TSE.

Lewandowski classificou a Lei da Ficha Limpa como um critério de seleção e não como uma punição a quem vai perder a oportunidade de disputar a eleição. Ele comparou o caso com o de pessoas que tem problemas com serviços relativos ao crédito.

"A Lei da Ficha Limpa não traz nenhuma sanção. Ela simplesmente estabelece as condições que o candidato deve ter no momento do registro de sua candidatura. Quando nós formos fazer uma compra a crédito, se tivermos nosso nome no serviço de proteção ao crédito, nós também não podemos comprar até regularizar a situação”, afirmou o presidente do TSE.

Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ainda analisar aspectos da lei, mas disse não esperar por mudanças profundas em relação à decisão do TSE de aplicar a lei imediatamente. “Um ou outro ponto poderá ser discutido, questionado e até derrubado no Supremo Tribunal Federal, Mas eu espero que não”.

O ministro afirmou que o TSE vai fazer sessões extraordinárias para acelerar os julgamentos sobre registros de candidatura. Ele admitiu, no entanto, que pode haver candidatos concorrendo “sub judice”.

“Estamos preparados para dar maior celeridade a esses julgamentos. Vamos, inclusive, fazer sessões extraordinárias a partir da semana que vem. Agora, o fato de, eventualmente, alguém tomar posse e exercer mandato sub judice, faz parte do cotidiano da Justiça Eleitoral. É recorrente que alguém concorra com uma liminar, seja diplomado e venha a ser cassado posteriormente, faz parte da legislação eleitoral”, afirmou.