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Votação em presídios

 

25 estados e DF terão votação em presídios e unidades de internação
Serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais.
Apenas Goiás não realizará este tipo de votação
 

 

Nas eleições deste ano, presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva e adolescentes em unidades de internação poderão votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes em 25 estados e o DF, totalizando 20.099 eleitores aptos a votar.

As urnas instaladas nos estabelecimentos prisionais também receberão os votos de servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da Defensoria Pública, mesários e outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.

O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente se encerrou no dia 5 de maio, tendo como objetivo alistar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva, bem como os adolescentes entre 16 e 21 anos, que cumprem medida socioeducativa de internação. O estado de Minas Gerais é o que captará o maior número de votos em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480 e o Rio Grande do Sul, com 1.802.

Somente o estado de Goiás não realizará este tipo de votação. Por meio de sua assessoria, o TRE-GO informou que a decisão de não realizar a votação nos presídios foi tomada por uma questão de segurança, depois que representantes da Justiça Eleitoral fizeram visitas a penitenciárias do estado. Segundo a legislação eleitoral, os estados não são obrigados a realizar eleições nos presídios.

Todo o processo foi acompanhado pelo Ministério Público, OAB, Defensoria Pública e órgãos da Administração Penitenciária. Os mesários também foram designados, preferencialmente, entre servidores e membros destas instituições. Para instalar uma seção eleitoral nestes locais, o TSE determinou uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. O preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.

Os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar a votação e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar o pleito. O acesso dos presos e adolescentes à propaganda eleitoral é definido pelo juiz eleitoral e o diretor da unidade prisional ou de internação.

Com a medida, a Justiça Eleitoral procurou dar maior efetividade ao direito ao voto, possibilitando que aqueles cidadãos que estão presos, mas ainda não foram condenados definitivamente, possam participar do processo eleitoral. Segundo a Constituição Federal, só haverá a perda ou suspensão dos direitos políticos após a condenação criminal transitada em julgado (quando não couber mais recurso), enquanto durarem seus efeitos.

O voto do preso provisório já ocorre em alguns estados. Em Sergipe, por exemplo, desde 2002, os presos provisórios podem votar. Segundo o TSE, nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias e não houve ocorrência de nenhum incidente.