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POLÊMICA : FICHA LIMPA

        Ocorreu uma alteração nos tempos verbais em cinco situações que estão causando polêmicas no projeto FICHA LIMPA, em todos os casos, onde havia “que tiverem sido condenados” e suas variações passaram a ser redigidas como “que forem condenados”, nas alíneas( ponto importante do artigo que normalmente determina o agravante ou atenuante, visa completar o artigo do projeto que tratam de quais condenações estão abarcadas pela lei). A mudança deu margem a interpretações variadas e o entendimento de que a lei valeria apenas para os casos ocorridos a partir da promulgação da lei.
     O senador Demóstenes Torres (DEM/GO) justificou a mudança como forma de padronizar o texto da lei e sem prejuízo para o mérito da matéria. O jurista, membro do MCCE, Marcello Lavenère, endossou a explicação de Torres afirmando que o tempo verbal usado é o que normalmente se aplica na legislação brasileira.
     Francisco Whitaker, membro do Comitê 9840 em São Paulo, lembrou o avanço do texto ao incorporar 14 casos de inelegibilidades, um deles com 15 sub-casos. Ou seja, do total de 29 proposições, apenas cinco sofreram modificações de redação. 
      O relator do projeto Ficha Limpa, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), garantiu que o texto aprovado é "muito bom" e atende perfeitamente às demandas da sociedade. Ele negou que tenha sido aberta qualquer brecha para aliviar punições de quem já foi condenado, conforme interpretações divulgadas nesta quinta-feira  pela imprensa.
     Demóstenes explicou que em nenhum país democrático do mundo uma lei pode retroagir para atingir casos que já transitaram em julgado. Conforme observou, havia divergência de tempo verbal na redação de nove incisos que tratam dos casos de inelegibilidade: alguns diziam que são inelegíveis "os que tenham sido..." e outros "os que forem...".
    O senador citou como exemplo políticos cassados pelo Judiciário: segundo ele, os ex-governadores Cássio Cunha Lima, da Paraíba, e Jackson Lago, do Maranhão, são elegíveis, porque suas condenações ocorreram antes da sanção da nova lei. Mas, se fossem cassados depois da promulgação, estariam inelegíveis.

Diante dos comentários repercutidos pela mídia sobre o alcance da “emenda de redação” aprovada no Senado na votação do projeto Ficha Limpa, o MCCE esclarece que:

1- O projeto Ficha Limpa foi aprovado unanimemente, sem nenhuma “emenda de texto”, no Senado, exatamente como recebido da Câmara Federal.

2- Foi feita, tão somente, uma “emenda de redação” – que não altera o texto – para uniformizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto.

3- Como simples “emenda de redação”, não gera a necessidade legal de retorno do projeto à Câmara Federal, uma vez que dela não decorre nenhuma modificação na natureza ou no alcance do projeto.

4- Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia, de que a referida “emenda de redação” poderia ter alterado o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do Ficha Limpa.

5- O MCCE com a responsabilidade da autoria do projeto e de quem acompanhou todo o trâmite do texto no Congresso Nacional, espera que o assunto passe a ser matéria definitivamente esclarecida, e possa receber, sem demora, sanção presidencial para que passe a vigorar nas próximas eleições de outubro, aplicando-se a todos quantos tenham cometido os desvios de conduta ali previstos.