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Portadores de deficiência

  •  De acordo com o art. 52 da Res. nº 22.154/2006, para votar, o eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

 

  •  Nas seções onde previamente a Justiça Eleitoral foi informada de que há eleitor com deficiência visual, haverá fone de ouvido para que possa ouvir o que está digitando.E, ainda, a urna conta com identificação numérica em Braile em cada uma das teclas para facilitar a votação, bem como o uso da marca de identificação na tecla número 5. É emitido também um rápido sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo sinal ao final da votação.