Pesquisar no site

Contato

Acessa meu candidato

acessameucandidato@gmail.com

Mesário

 

  •  A Justiça Eleitoral possui uma campanha chamada "Mesário Voluntário", que incentiva a participação por vontade própria. Mais informações podem ser obtidas junto aos TREs.

 

  •  Caso  o  eleitor tenha vontade ser um eleitor – voluntário  deve acessar a página do TRE/RN na internet (www.tre-rn.gov.br). No menu “Eleições” existe uma opção “Mesário Voluntário". Caso deseje candidatar-se, basta informar os seus dados e clicar no botão “enviar”. Também poderá entrar em contato diretamente com o cartório da sua zona eleitoral.

Importante: a sua inscrição não implica automaticamente em nomeação. A confirmação da convocação para atuar como mesário será encaminhada oportunamente pelo Juízo Eleitoral.
 

  •  O eleitor não  é remunerado pelo trabalho de mesário  , mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na eleição.

 

  • Somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral podem ser mesário.


 

  • NÃO PODERÃO ser nomeados para compor a mesa receptoras de votos: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral; e os eleitores menores de 18 anos.
     
  •  Todo convocado para trabalhar na eleição deverá comparecer nos dois turnos, caso houver.

 

  •   Caso o mesário queria pedir dispensa do trabalho de mesário, o pedido deverá ser  feito por meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral. O requerente deverá apresentar os motivos em até cinco dias a contar da nomeação, a menos que os motivos ocorrerem depois desse prazo.

 

  •  Caso o mesário convocado não atender ao chamado, e não apresentar um pedido de requerimento, este deverá pagar uma  multa de até um salário-mínimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

 

  • Não existe limite para o número de vezes que um eleitor pode ser convocado para o serviço eleitoral.


 

Mesário : esclareça algumas dúvidas

Tribunais eleitorais estão com inscrições abertas e buscam voluntários.
Trabalhadores têm direito a dois dias de folga, mesmo se estiverem em férias.


 O  serviço de mesário  vai virar crédito como atividade extra-curricular em sua universidade. Tanto os voluntários como aqueles que serão convocados contra vontade para atuar em 3 de outubro devem ficar atentos às compensações.

O prazo para se inscrever para mesário voluntário termina em 18 de junho. Os aceitos e também os convocados para trabalhar serão avisados até 3 de agosto. As inscrições devem ser feitas nos tribunais eleitorais de cada estado e a parceria entre justiça e universidade depende de convênio. Em São Paulo, nove fecharam acordos.

Trabalhadores

Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que forem trabalhar nas seções eleitorais têm direito a dois dias de descanso. O mesmo ocorre com quem irá ajudar na apuração dos votos. E, de acordo com advogados trabalhistas ouvidos pelo G1, mesmo que o empregado trabalhe nas eleições durante as suas férias, na volta ao trabalho ele terá direito aos dias de folga.


ATIVIDADE DO MESÁRIO

VANTAGENS

a) Direito a duas folgas por dia trabalhado. Isso vale também para eventuais treinamentos
b) Preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital)
c) Auxílio-alimentação
d) Utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar


Agumas questões respondidas por Andreia Tassiane Antonacci, advogada e consultora trabalhista e previdenciária do Cenofisco, e pelo advogado e professor de direito Gleibe Pretti.

Como funcionam as folgas quando o empregado é convocado para trabalhar como mesário?
De acordo com Andreia Tassiane Antonacci e Gleibe Pretti, os empregados convocados mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo do salário, o dobro dos dias de convocação.

O mesário pode escolher os dias que quer folgar ou o empregador é quem decide?
Segundo Andreia Tassiane Antonacci, a legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e essas datas devem ser seguidas aos dias de trabalho.
Para Gleibe Pretti, o ideal é que o empregado tenha as folgas imediatamente após as eleições, mas poderá fazer um acordo com seu empregador em data que for melhor para as partes.

A pessoa convocada para trabalhar na apuração dos votos também tem direito a folgar?

De acordo com Andreia, sim, desde que convocado mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral. Segundo Pretti, o artigo 98 da lei nº 9.504/97 estabelece que os eleitores que forem nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Assim, tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais, compondo as mesas receptoras (presidente, mesário, secretário, etc), como os que forem convocados para apuração dos votos, terão direito à ausência remunerada ao trabalho. “Tais ausências, portanto, não serão consideradas faltas ao trabalho, não trazendo, por consequência, quaisquer prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, conforme o disposto no art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na garantia do repouso semanal remunerado, no cálculo do 13º salário, entre outros direitos”, informa Pretti.

Se o trabalhador não receber as folgas o que ele deve fazer?
Segundo os advogados, o empregado deve pleitear seus direitos na Justiça ou denunciar no sindicato e/ou Delegacia Regional do Trabalho.

Como o empregado deve comunicar à empresa que foi convocado? Ele deve fazer isso assim que receber a convocação? E depois, deverá entregar alguma documentação provando que trabalhou como mesário?
De acordo com os advogados, o empregado deverá comunicar ao seu empregador assim que for convocado, entregando uma cópia do documento de convocação. Após o trabalho deverá apresentar à empresa declaração expedida pelo juiz eleitoral de que trabalhou.

O empregador pode pagar as horas em vez de dar as folgas?
De acordo com Andreia, a legislação estabelece que o dia de trabalho nas eleições deve ser compensado com outros dias de folga, razão pela qual se entende que não poderá ser pago em horas.
Gleibe Pretti afirma que o TSE estabelece que a concessão de folga pelo dobro para os dias de convocação, em virtude de prestação de serviço à Justiça Eleitoral, não pode ser convertido em retribuição pecuniária, ou seja, o empregador, não poderá deixar de conceder as folgas.

Se o empregado for chamado para algum treinamento referente ao trabalho de mesário ou apurador de voto, ele também terá direito a folgar? Quantos dias?
De acordo com os advogados, são dois dias de folga no trabalho para cada dia de treinamento

.
E se o convocado estiver de férias no período eleitoral e trabalhar como mesário, ele também terá direito às folgas quando voltar ao trabalho?

Segundo Andreia, o empregado fará jus à folga compensatória prevista na legislação eleitoral após o retorno das férias, salvo no caso de faltas injustificadas.
“É importante frisar que esse descanso também será devido mesmo se o empregado estiver em férias, caso em que a folga deverá ser usufruída após o retorno ao trabalho”, enfatiza Pretti.

O mesário voluntário também tem direito aos mesmos benefícios?
Segundo Gleibe Pretti, os benefícios são os seguintes: dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral; exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, desde que esse critério esteja no edital do concurso; caso seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares.

Quem não for convocado para trabalhar como mesário, mas trabalhar na empresa no dia das eleições, a que ele terá direito? Pode se ausentar para votar ou justificar o voto? Terá direito a folgas? Terá remuneração em dobro?
Pretti informa que quem for trabalhar no dia das eleições tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem prejuízo de salário. E o dia, por ser um feriado, deve ser remunerado em dobro.
De acordo com Andreia, se o empregado tiver que trabalhar no dia das eleições ele deverá ter disponibilidade para votar e, na ocorrência de hora extra, deverá ser paga com o adicional mínimo de 50%.

Quais são as vantagens de ser mesário?
De acordo com Gleibe Pretti, são elas: prioridade em desempate de concursos públicos (somente no âmbito dos TREs), desde que esteja previsto no edital; dois dias de folga para cada dia de serviço prestado para a Justiça Eleitoral; dois dias de folga no trabalho para cada dia de treinamento; auxílio-alimentação.

O que é necessário fazer para ser mesário voluntário?

Pretti informa que o programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário deve-se entrar em contato com o TRE para saber se está implementado o programa. Mesmo que o TRE não tenha esse programa, o interessado pode entrar em contato com o Cartório Eleitoral e se colocar à disposição para o trabalho como mesário.

Como efetuar um pedido de dispensa dos trabalhos como mesário?
Pretti informa que para solicitar a dispensa dos trabalhos como mesários deve-se encaminhar um pedido ao juiz da Zona Eleitoral juntamente com uma comprovação da impossibilidade de trabalhar. Porém, isso não é garantia de dispensa. O juiz eleitoral pode avaliar de forma diferente cada caso, aceitando ou não a justificativa. Segundo o Código Eleitoral, os mesários terão um prazo máximo de 5 dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar as razões de seus impedimentos.

Onde posso obter informações sobre o trabalho que realizarei como mesário?

O documento de convocação traz informações sobre o dia e horário que o mesário deverá se apresentar para uma reunião preparatória. É possível também entrar em contato com o Cartório Eleitoral.