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  •   Caso você não vote e não justifique seu voto você terá de pagar multa em torno de R$ 3. Além disso, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em 3 eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.

 

  •  Caso você tenha  entre 16 e 18 anos incompleto você não precisa justificar seu voto.

 

  •   Cidadãos naturalizados brasileiros são obrigados a votar, caso você seja brasileiro naturalizado e não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade você pagará  uma multa imposta pelo juiz eleitoral no ato da inscrição.

 

  •  Caso Você não tenha votado no primeiro turno você pode votar no segundo, pois os dois turnos são considerados eleições diferentes.

 

  •  Caso você vote em outra cidade e precise viajar para votar você não terá dispensa no dia seguinte as eleições, pois a lei não prevê esta dispensa.

 

  •  Caso você não esteja na cidade em que você vota,você deverá  se dirigir a um cartório eleitoral ou à  um  Tribuna Regional Eleitoral para a obtenção de um formulário de requerimento de justificativa eleitoral, com o formulário preenchido e seu título de eleitor, ou documento de identificação em mãos, você deverá  entrega – lo  em qualquer lugar de votação ou posto de justificativa, no dia da eleição, entre 8h e 17h.O formulário pode ser retirado, gratuitamente,  nos cartórios eleitorais e nos próprios locais de votação. Ainda, é possível imprimi-lo a partir da página do TRE/RN na internet, no endereço www.tre-rn.gov.br

 

  • Caso você esteja doente ou tiver qualquer outro problema,você deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições,portando um documento que justifique o motivo de sua ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turno são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada eleição.

 

  • l Caso você não justifique sua ausência no dia da eleição, você terá até o dia 2 de dezembro de 2010 para justificar sua ausência no primeiro turno, e até 30 de dezembro de 2010  para justificar o segundo turno, por meio de requerimento dirigido ao juízo da Zona Eleitoral em que é inscrito.

 

  •  Caso você perca seu título de eleitor, compareça ao cartório eleitoral ou central do cidadão mais próximo de onde mora,portando um documento original e uma cópia, documentos estes :Carteira de identidade;  Carteira de trabalho;Carteira Nacional de habilitação – modelo novo; Carteira  profissional; certificado de alistamento militar ou reservista; identidade funcional ou passaporte.

 

  •  Caso você perca seu título, e não esteja no seu domicilio eleitoral será necessário que você compareça ao cartório da zona eleitoral ou central do  cidadão da cidade em que você  está inscrito, você tem até 10 dias antes das eleições,para requerer um novo título.

 

  •   Caso você tenha se mudado para outra cidade, procure o cartório eleitoral mais próximo de você, portando um documento original e uma cópia, (documentos estes :Carteira de identidade;  Carteira de trabalho;Carteira Nacional de habilitação – modelo novo; Carteira profissional; certificado de alistamento militar ou reservista; identidade funcional ou passaporte),e comprovante de residência.                                                                      ATENÇÃO: os eleitores só pedem fazer a transferência se tiverem pelo menos há 3 meses nesse domicilio eleitoral e 1 ano da última transferência ou alistamento.

 

  •  Caso você esteja sem seu título de eleitor, mas saiba a seção onde vota, conste no caderno de votação e na urna eletrônica da seção eleitoral, você pode votar sem o título de eleitor, você só precisa apresentar na seção eleitoral um documento oficial de identificação com fotografia,(carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação - modelo novo -, carteira profissional, certificado de alistamento militar ou reservista, identidade funcional ou passaporte).

 

  •  Caso você deixe de votar e não justifique seu voto por 3 vezes consecutivas e não pague a multa seu título pode ser cancelado,

*O título também será cancelado pela pluralidade (mas de uma ) inscrição, falecimento do eleitor, perda dos direitos políticos e o não-comparecimento em revisão.

 

  • Caso você esteja no exterior nas eleições e  residente em país que possua Embaixada ou Consulado do Brasil, desde que inscrito como eleitor naquele órgão, poderá votar para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Em caso de ausência do seu domicílio do exterior, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática.

 

  •   Caso  esteja viajando,   no segundo turno da eleição, você deve procurar um postos de justificativa eleitoral,procure o TRE ( TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL) e se informe do posto mais perto de você.