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Um pouco mais de informação

 

  •   O  alistamento eleitoral é o procedimento por intermédio do qual o cidadão é inscrito no Cadastro Eleitoral, de modo a permiti-lo tirar o título de eleitor, após comprovação dosrequisitos exigidos em lei, adquirindo dessa forma, a capacidade eleitoral ativa(direito de votar).

 

  •  Os estrangeiros e os conscritos (aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório), bem como as pessoas que tiveram seus direitos políticos
    perdidos ou suspensos, serão impedidas de se alistarem.

 

  •  O eleitor não poderá entrar na seção eleitoral com aparelho de telefone celular ou com qualquer outro equipamento de rádio comunicação ligado.

 

  •  O eleitor poderá permanecer na cabine o tempo necessário para exercer o seu direito/dever de votar, ou seja, indicando o número dos candidatos de sua preferência.

 

  •   O eleitor vota apenas na seção eleitoral em que é inscrito, não podendo votar em outra seção.

 

  •  O voto será nulo se o eleitor digitar um número de candidato ou partido inexistente e apertar a tecla CONFIRMA (verde). Para evitar esse problema, leve anotado o número dos seus candidatos.

 

  •   Candidatos, Juiz Eleitoral, Servidor da Justiça Eleitoral em serviço, Promotor Eleitoral, Policial Militar em efetivo exercício, Eleitor com mais de 60 anos, Enfermo, Portador de necessidades especiais, Mulher grávida ou lactante, tem prioridade/preferência para votar.

 

  •  É recomendável que o eleitor porte além de sue título de eleitor um  documento oficial de identificação, com foto, para o caso de dúvida quanto a sua identidade.

 

  •  A chamada "boca-de-urna" É extremamente  proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas com propagandas a favor de determinado candidato, partido ou coligação, assim como a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor.

 

  •   Para obter o certificado de quitação eleitoral entre no site do TRE (www.tre-rn.gov.br), em “Serviços > Eleitoral > Certidão de quitação eleitoral”. Basta preencher alguns dados (título, nome, data de nascimento, nomes da mãe e do pai) e clicar em “emitir”.

 

  •  Você pode confirmar a situação de seu título de eleitor  e  confirmar seu local de votação  por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do título: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.


 

  •  Domicílio eleitoral: É o lugar de residência ou moradia do eleitor.